Pelo presente instrumento particular, de um lado RAFAEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS USADOS LTDA, inscrito no CNPJ nº: 53.631.777/0001–10, com sede na RUA: Gonçalves Dias, 648 – Centro, CIDADE: Porto Velho - RO, doravante denominado simplesmente VENDEDOR(A);
E do outro [NOME DO COMPRADOR], inscrito no CPF nº: [CPF DO COMPRADOR], doravante denominado(a) simplesmente COMPRADOR(A);
Celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula de Entrega do Veículo
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a compra e venda do veículo descrito a seguir:
Modelo: [MODELO]
Placa: [PLACA] Valor: R$ [VALOR]
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA
A entrega do veículo e a efetivação da transferência de propriedade ocorrerão após a aprovação do financiamento, quitação da promissória e cumprimento de todas as obrigações financeiras descritas neste contrato.
A garantia perderá sua validade caso o veículo seja submetido a reparos por terceiros não autorizados, modificações, ou utilizado de forma diversa da recomendada pelo fabricante.
Qualquer reparo em garantia deverá ser previamente autorizado pela vendedora, devendo o comprador comunicar imediatamente qualquer defeito identificado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA
1. Caso o(a) COMPRADOR(A) desista da compra antes da efetiva entrega ou transferência, pagará ao(à) VENDEDOR(A) multa de 15% sobre o valor total do contrato, além dos custos administrativos e taxas comprovadamente despendidas.
2. Caso o cancelamento ocorra após a entrega ou transferência, somente será possível em casos de vícios ocultos devidamente comprovados.
3. Havendo no presente contrato a figura do(a) RESPONSÁVEL LEGAL, este(a) se responsabilizará solidariamente pelo pagamento da multa de desistência prevista no item 1 desta cláusula, bem como pelos custos administrativos e taxas comprovadamente despendidas, podendo o(a) VENDEDOR(A) cobrá-lo(a) integralmente ou em conjunto com o(a) COMPRADOR(A).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
O(A) COMPRADOR(A) se compromete a:
a) Efetuar os pagamentos conforme estabelecido;
b) Realizar a transferência de propriedade dentro do prazo legal;
c) Responder por quaisquer multas, infrações ou encargos incidentes após a entrega do veículo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Porto Velho-RO, [DATA POR EXTENSO].